O que os lamecenses precisam de saber...
No ACÓRDÃO N.º 24/2012 – 13.JUL-1ª S/SS, do Tribunal de Contas, encontramos o seguinte pedido da Empresa Municipal Lamego Convida, para a aprovação por parte do Tribunal de Contas.
“A Lamego ConVida, Gestão de Equipamentos Municipais, EEM (doravante designada por LCONVIDA) remeteu, para fiscalização prévia deste Tribunal, uma minuta de “contrato-promessa de cessão de posição contratual e de cessão de exploração” do pavilhão multiusos de Lamego, (…), pelo prazo de 24 anos, e no valor de € 33.483.050,00.”
Face a este pedido, o Tribunal de Contas não só não atribuiu o visto ao contrato, como apontou diversas ilegalidades ao mesmo. O Tribunal de Contas decidiu então desta forma: “Dispõem as alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da LOPTC que constitui fundamento de recusa do visto a desconformidade de actos, contratos e demais instrumentos sujeitos a fiscalização prévia com as leis em vigor que implique nulidade e/ou ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro.
Basta pois haver uma possibilidade de alteração dos resultados financeiros para este Tribunal dever recusar o visto.
E diga-se que a gravidade de violações constatadas no procedimento de formação da parceria é tal, que não é exagerado afirmar-se que tal alteração não se limita a ser uma possibilidade, estando-se mais no território das fortes probabilidades e das certezas.” E termina com a decisão referindo: “Pelos fundamentos indicados, especialmente nos n.ºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.
Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infracções financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC.
Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2.ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.”
Está na hora de os lamecenses progressivamente, ainda que sem pressas, começarem a estar atentos e a perceber como os seus representantes no executivo tratam os dinheiros públicos e os processos complexos que envolvem a apreciação do Tribunal de Contas.O que aqui foi exposto não foi o Manuel Ferreira que criou; o leitor poderá consultar e confirmar em http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2012/1sss/ac024-2012-1sss.pdf.
Manuel Ferreira
Presidente da Comissão Política do PS
Cara(o) Camarada
O sucesso de uma organização partidária assenta cada vez mais na troca e disponibilidade de informação.
Por isso, é importante esta aposta nas novas tecnologias e, em particular, na internet, como meio de aproximação e de participação. O trabalho em equipa e colaborativo é cada vez mais importante, porque evita a dispersão, une esforços e permite obter melhores resultados.
Assim, com a criação deste sitio na internet, o PS Lamego pretende disponibilizar um espaço aberto a todos os militantes e simpatizantes, para que possam ter acesso a todas as informações provenientes do exercício do trabalho partidário.
O que se deseja é que os militantes e simpatizantes possam acompanhar com regularidade a vida interna do partido para, assim, estarem mais esclarecidos acerca das acções que vão sendo desenvolvidas.
Deste modo, os militantes poderão exercer com mais consciência e de forma mais activa a sua militância, aumentar a sua motivação e grau de comprometimento com os princípios, causas e valores do PS, mas também com as solicitações e desafios a nível nacional e local.
Quero mobilizar todos para a criação de um projecto de alternativa credível no âmbito da política autárquica. Mostrar que o PS está preparado para ajudar Lamego, acreditar na esperança de uma forma de fazer política melhor do que a realizada nestes últimos oito anos pela coligação do PSD e CDS-PP.
Apelamos à participação de todos com as suas propostas.
O Presidente da CP
Manuel António Rebelo Ferreira
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